LEI Nº 199 De 12 de Outubro de 1953






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar a seguinte doação à Cadeia Pública de Batatais:

- 3 (três) colchões, tipo popular, para solteiro;
- 6 (seis) vassouras de tipo comum;
- 30 (trinta) tabletes de sabão;
- 3 (três) litros de Creofenol;
- 2 (dois) rodos para esgotar água;
- 1 (um) balde de zinco, tamanho médio;
- 12 (doze) copos de vidro;
- 1 (uma) talha de cerâmica para água potável;
- 1 (um) lampeão do tipo comum;
- 3 (três) travesseiros tipo popular;
- 1 (uma) cama, tipo popular, para solteiro.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com execução do artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigôr a presente lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.